Tribunal entendeu que o regulamento interno do banco não permite pagamento simultâneo de adicionais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que os empregados da CAIXA, que trabalham na função de tesouraria não têm direito de receber a parcela da “quebra de caixa”.
A decisão veio por meio do julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau – SC para garantir que os filiados recebessem cumulativamente os dois adicionais.
A entidade alegou que a “quebra de caixa” é prevista em lei e tem como objetivo resguardar o empregado no caso de um erro contábil, enquanto a gratificação da função recompensaria o exercício de uma tarefa mais complexa.
O argumento do Sindicato não foi aceito, pois o juiz responsável pelo caso entendeu que o regulamento interno da CAIXA não permite o pagamento simultâneo dos adicionais. Com isso, a decisão se estendeu e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema em Santa Catarina.
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Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.