Entre as diretrizes da Resolução nº 25 está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador em novos planos
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, nesta sexta-feira (7), mais diretrizes que afetam os funcionários das empresas estatais. A Resolução nº 25 recomenda novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar como um limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios.
Segundo publicou o portal da Fenae, outra polêmica contida na resolução é a orientação de que a diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a “não economicidade de manutenção da administração do plano” nas condições vigentes.
Leia a íntegra da matéria no portal da Fenae.
Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.